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COMUNICADO À POPULAÇÃO DE IBIÁ

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COMUNICADO À POPULAÇÃO DE IBIÁ SAAE - IBIÁ/MG

A fim de desmistificar as recentes fake news postadas maliciosamente nas redes sociais, cumpre informar que o SAAE de Ibiá não está sendo doado conforme noticiado. Trata-se de um projeto de Lei a fim de cumprir determinação de Leis Federais (11.445/2007 e 14.026/2020), que impõem a necessidade de adesão de agência reguladora nos serviços de saneamento básico, por diversos motivos.

As agências reguladoras atuam de forma de assessoramento indireto perante as instituições, aplicando estudos direcionados à despesas e investimentos, bem como, fiscaliza os respectivos recursos e suas respectivas aplicações por parte das referidas empresas, cabendo ainda frisar, que o SAAE de Ibiá, permanecerá inalterado, bem como, o controle de sua gestão permanecerá integralmente através de sua Diretoria e demais servidores, efetivos e comissionados, não havendo, portanto, qualquer alteração na esfera administrativa da presente autarquia.

Esclarece-se ainda que, como nos serviços de energia elétrica e de telefonia, o papel principal das agências reguladoras, nos referidos casos citados, a ANEEL e a ANATEL, é a atuação na fiscalização dos trabalhos prestados pelas agenciadas, entregando um maior nível de segurança aos consumidores em relação a qualidade dos serviços prestados ao consumidores, bem como, maior segurança em relação aos índices corretos de cobranças de tarifas, o qual, de igual modo, é a previsão do respectivo projeto apresentado em relação ao SAAE de Ibiá, a fim de, repita-se, cumprir determinação de Leis Federais (11.445/2007 e 14.026/2020), que impõem a necessidade de adesão de agência reguladora nos serviços de saneamento básico.

De igual modo, diante da necessidade de atendimento à Política Nacional do Meio Ambiente, e ainda, de atendimento à Resolução do CONAMA nº 430/2011, que estabelece que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento, o SAAE necessita de captação de recursos e investimentos financeiros Estaduais e Federais para investimento em infraestrutura e obra de 

criação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), às quais, somente serão liberadas pelos governos Estadual e Federal, após adesão à Agência Reguladora para que esta possa atuar na fiscalização direta dos respectivos investimentos.

Ressalta-se, que a obra de criação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) é de suma importância ao município de Ibiá a fim de atender as normativas regulamentadoras de proteção ao meio ambiente e, para que a respectiva obra se inicie, bem como, que outros investimentos em obras de saneamento e infraestrutura ocorram em benefício do município de Ibiá, é necessária a adesão à Agência Reguladora para atuação direta na fiscalização dos recursos governamentais a serem captados.

Frisa-se que, o único interesse da administração municipal em parceria com o SAAE, é prestar o melhor serviço público à população de Ibiá, de alta qualidade, buscando atender o melhor interesse de todos os munícipes, bem como, o cumprimento de todas as normativas legais.

Desta forma, cumpre informar, que a divulgação de notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações que afetem interesse público relevante, além de ser um desserviço à sociedade, pode ser considerado crime.

Em tempo, cumpre ressaltar, que o SAAE de Ibiá está a inteira disposição da população ibiaense para prestar qualquer esclarecimento detalhado sobre o respectivo tema, bem como, informa que permanecerá na prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto.

 

Ateciosamente,

 

Ibiá, 23 de junho de 2023.

 

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O SAAE começou efetivamente a funcionar no dia 01/02/1966, com seis funcionários, já com uma distribuição de água de excelente qualidade. Iniciaram também, logo após, a substituição de toda a rede existente, dentro de um projeto definido para toda a cidade. Com a mudança das antigas ligações para as novas redes, adotou a utilização de hidrômetros.

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